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FACE & TAL no CEGV!!!

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

                          Tainá Pires, "A alegira de fazer parte" autor: Uilliam Moreira.

                               Caique Silva, primeiro lugar no Face, CEGV.

(Fotos by Heine)  Aconteceu nesta quarta-feira (19) no auditório da escola a primeira etapa dos projetos estruturantes da Sec-Ba, O TAL e o FACE, projetos que visam estimular a criação cultural, artística dos estudantes da rede publica. Quatro músicas e sete poemas concorreram a classificação para a segunda etapa em Itapetinga. Os vencedores foram respectivamente: Para o TAL: Uilliam Moreira com a obra "A alegria de fazer parte" e o vencedor do FACE: Caíque Silva. Do primeiro ao terceiro lugares, receberão premios ofertados pela unidade escolar, e o classificado em primeiro lugar dos dois projetos concorrerão na segunda etapa na cidade de Itapetinga.




Meia entrada para os Professores!

domingo, 16 de setembro de 2012

PROJETO DE LEI Nº 19.564/2011 

Institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
 
DECRETA:
 
            Art. 1º -  Fica assegurado aos professores da rede pública do Estado da Bahia o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, cinemas, teatros, praças desportivas e similares.
             Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou abatimentos promocionais.
             Art. 2º - Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
             Art. 3º -  A prova da condição prevista no art. 1º, para o efetivo exercício do direito, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação do Estado ou documento oficial de identidade com foto, acompanhado de contracheque atualizado.
             Art. 4º -  São consideradas práticas abusivas no que se refere ao exercício do direito assegurado no artigo anterior:
             I - negar-se a receber metade do pagamento do valor efetivamente cobrado para ingresso nos locais a que se refere o art. 2º;
             II - recusar-se a receber o documento oficial de identidade com foto e o contracheque como documentos comprobatórios para o exercício do direito assegurado nesta lei;
             III - condicionar o exercício do direito de que trata esta lei a qualquer outra exigência que não tenha sido prevista por ela;
             IV - omitir a real disponibilidade de ingressos, assentos, lugares ou vagas nos locais a que se refere o art. 2º, como forma de negar aos titulares do direito de que trata esta lei o pleno exercício desse direito;
             V - disponibilizar qualquer tipo de promoção que exclua a participação e o acesso dos professores da rede pública e o efetivo direito ao pagamento da meia-entrada;
             VI - utilizar-se de quaisquer outros meios que visem a dificultar, confundir ou impedir o exercício do direito de que trata esta lei.
             Art. 5º - O descumprimento do direito assegurado no art. 1º desta lei acarretará a imposição das seguintes sanções:
             I - advertência, quando da primeira infração;
             II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPC - ou outro índice oficial que venha a substituí-lo;
              III - suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator por um período de seis meses;
             IV - inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o poder público;
            V - cassação do alvará de localização e funcionamento.
             § 1º - A aplicação da multa prevista neste artigo poderá ser ampliada em até dez vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
             Art. 6º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2011
Deputado Yulo Oiticica.

Desfile 2012, FANFARRA DO CEGV, dando mais outro show na avenida!!!

sábado, 8 de setembro de 2012

(Foto by Heine)  A Fanfarra do CEGV saiu para mais uma grandiosa apresentação pelas ruas da cidade no dia 7 de set, com 60 componentes, sob o comando do maestro Wilian Alves. Por volta das 16:00h as ruas foram tomadas por populares que esperavam ansiosamente o desfile do Centro Educacional Gilberto, defendendo o tema "Independência do Brasil", apresentando vários quadros sobre a data maior da independência,  trazendo alunos e alunas caracterizados com trajes típicos da época Colonial, pelotões de alunos fardados, bandeiras representativas de todos os estados brasileiros, etc... Por volta das 18:00h, a fanfarra do CEGV adentrou a passarela do desfile oficial, se preparando para a apresentação em frente ao palanque oficial, sob os olhares das autoridades políticas, religiosas, educacionais e demais populares que disputavam espaços para observar o desfile. O desfile do CEGV foi bastante aplaudido na sua passagem pela praça Ozório Ferraz, culminando com as evoluções da Fanfarra se despedindo do grande público. Neste domingo (09) a partir das 14:00h, a Fanfarra se apresentará no distrito de Catolésinho, animando o desfile dos alunos da extensão do CEGV, nesta localidade. Até 2013 se Deus quiser!!!